APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES
- Paulo Eduardo Dias Júnior
- 7 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

Com a sanção da Lei Estadual nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, peço urgência na fiscalização da aplicação da lei. Através de indicação, peço a rápida fiscalização da execução da lei no município. “Sancionada no último final de semana, a lei é um importante ganho para as mulheres, trazendo para o momento de lazer das mesmas uma proteção e garantia que situações de vulnerabilidade serão acompanhadas pelos estabelecimentos e, assim, evitadas. São muitos os casos noticiados de mulheres que, infelizmente, sofrem violências das mais variadas formas em locais que seriam para a sua diversão. É necessário o empenho do Poder Público Municipal em garantir que leis como essas sejam eficazes, atuando de forma plena e célere para sua plena execução”. Ainda, sobre a mesma lei, protocolei requerimento questionando as ações a serem tomadas pela prefeitura na execução da presente lei, bem como os meios que serão utilizados para difundir a legislação no município.
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